A Empresa

Missão

Proporcionar assistência médico-hospitalar para todos os seus clientes promovendo a recuperação das pessoas doentes e visando seu bem-estar social.

Visão

Comprometimento com a saúde e a ética de forma sustentável.

Valores

Ética e competência;
Qualidade no serviço prestado;
Incentivo à prevenção e aos cuidados com a saúde;
Comprometimento com pacientes e com a sociedade.

Fundada em 01 de julho de 1977, pelos Drs. Alexandre Rossato, Giovanni Valério Panazzolo, Julmar Biancini e Miriam B. Biancini, com o objetivo de ser a melhor Empresa Privada Prestadora de Serviços na área de Saúde, com estrutura própria na região, a Prontoclínica iniciou suas atividades oferecendo Assistência Médica e Odontológica a nível ambulatorial às empresas Grazziotin e Semeato, compreendendo consultas nas áreas de Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia.

Em 1987 passou a se denominar HOSPITAL DE PRONTOCLÍNICAS LTDA, inaugurando em 1993 o Pronto Socorro 24 horas.

Desde 1996, o Hospital Prontoclínica possui uma estrutura completa de atendimento, com capacidade de 90 leitos em unidades de internação (suítes, apartamentos e semi-privativos), UTI adulta, Centro Cirúrgico e Obstétrico e Pronto Socorro, passando por um processo de melhorias, contemplando modernizações físicas e tecnológicas para oferecer qualidade no atendimento aos seus pacientes, como serviços de Diagnóstico por Imagem, Laboratório de Análises Clínicas, Endoscopia, Serviço de Hemodinâmica, Serviço de Oncologia, Eletroencefalografia e Ecocardiografia.

O Hospital de Prontoclínicas LTDA, também é uma operadora de planos de saúde, registrada junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com atendimento e comercialização regional. Nossos produtos podem ser contratados de forma individual, familiar ou por empresas. Ao contratar um de nossos Planos de Saúde você usufrui de toda a estrutura do Hospital Prontoclínica.

Hospital Prontoclínica. Pronto pra você!

 

Caros colaboradores, clientes e fornecedores, por exigência do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, empresas com mais de 100 (cem) empregados   devem dar publicidade ao Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Aproveitamos o momento para falar algo que todos já sabem: em nossa empresa não usamos critério de raça, gênero ou orientação sexual para fins de criar remuneração distinta entre colaboradores. Deste modo afirmamos que, não importa se é homem ou mulher, se é branco ou negro nem qualquer outra diferença entre uma pessoa e outra: aqui quem exerce  o mesmo cargo, com o mesmo tempo de serviço e com a mesma perfeição técnica recebe exatamente o mesmo que o outro.
Mas e então, porque o relatório poderá apontar alguma diferenciação? A resposta é simples. Poderá sim haver salários diferentes para mulheres e homens, mas jamais de forma ilegal ou de forma preconceituosa. Possíveis  diferenças são oriundas de cargos distintos, ou, se quando o mesmo cargo, não existir semelhança entre tempo de casa ou de desempenho (parte da remuneração é variável de acordo com o desempenho, todavia a regra é idêntica para todos)

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  • Passo Fundo-RS Travessa Arthur Leite, 37 Passo Fundo-RS / (54) 3313-5100

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